Contrato-Programa N.º 223/2004 de 28 de Setembro

D.R. DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

Contrato-Programa n.º 223/2004 de 28 de Setembro de 2004

Considerando que compete à Secretaria Regional da Educação e Cultura através da Direcção Regional da Educação Física e Desporto fomentar e dinamizar a prática desportiva, cooperar com os Organismos Desportivos da Região no planeamento e desenvolvimento das suas actividades e assegurar o necessário apoio financeiro;

Considerando que o Clube Desportivo de Tiro da Ilha Terceira, entidade do associativismo desportivo, que desenvolve actividades no tiro, se propõe desenvolver um projecto que visa a construção de novas instalações, que compreendem a sede, os fossos de tiro aos pratos e as carreiras de tiro de precisão e ar comprimido, iniciativa de interesse no âmbito do desenvolvimento da modalidade;

Considerando que para concretizar essa intenção é necessária a vinda de técnicos da Federação Portuguesa de Tiro, tendo o clube solicitado apoio para fazer face aos encargos inerentes a esta deslocação e para juntar a outras colaborações de entidades a quem recorreu;

Nestes pressupostos, ao abrigo do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/99/A de 21 de Janeiro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto, entre:

1) A Direcção Regional da Educação Física e Desporto, adiante designada por DREFD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, como primeiros outorgantes, devidamente representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração do FRD;

2) O Clube Desportivo de Tiro da Ilha Terceira, adiante designado por CDTIT, como segundo outorgante, devidamente representado por Rui Alexandre Simões Bilro, Presidente da Direcção

é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

Constitui objecto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no respeitante ao apoio à deslocação de 2 técnicos da Federação Portuguesa de Tiro, à Terceira, para aconselhamento na elaboração do projecto de construção das novas instalações do Clube Desportivo de Tiro da Ilha Terceira.

Cláusula 2.ª

Período de vigência

O período de vigência do presente contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2004.

Cláusula 3.ª

Apoios

O primeiro outorgante compromete-se a prestar, para os...

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