Contrato-Programa N.º 221/2004 de 21 de Setembro

D.R. DA CULTURA

Contrato-Programa n.º 221/2004 de 21 de Setembro de 2004

  1. Outorgante: A Secretaria Regional da Educação e Cultura, representada pelo Director Regional da Cultura, Vasco Pereira da Costa, conforme poderes que lhe foram conferidos por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura de 14 de Maio de 2003.

  2. Outorgante: Raúl Machado Costa, titular do Cartão de Identificação Fiscal n.º 102 316 724 e do Bilhete de Identidade n.º 014 25 11, residente no Caminho do Jardim n.º 3, Concelho de Santa Cruz da Graciosa.

E por eles foi dito que celebram entre si o presente contrato, de acordo com o estipulado nas seguintes cláusulas:

  1. O 1.º outorgante atribui a quantia de 5.885,00€ (cinco mil oitocentos e oitenta e cinco euros), a título de subsídio ao 2.º outorgante, destinada a comparticipar a obra de recuperação do imóvel, sito na Rua Nova da Alfândega, concelho de Santa Cruz da Graciosa, ficha n.º 145, no âmbito do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 73/88/A de 25 de Novembro, nos termos do projecto e orçamento apresentados e aprovados que se propôs realizar.

    1. O processamento do subsídio atribuído pelo 1.º outorgante, será escalonado do seguinte modo:

      10% do valor global, após o início da intervenção;

      30% do valor global, após ser dispendido um terço do valor dos materiais a utilizar.

      30% do valor global, após ser dispendido dois terços do valor dos materiais a utilizar.

      30% após a entrega do relatório final da conclusão dos trabalhos.

    2. A atribuição de cada uma das percentagens do subsídio depende da aprovação prévia dos trabalhos, pela Direcção Regional da Cultura, a quem cabe verificar, sempre que o entenda, se os trabalhos estão a ser executados de acordo com o projecto aprovado.

  2. O 2.º outorgante declara aceitar a totalidade das condições previstas no Decreto Regulamentar Regional n.º 73/88/A, de 25 de Novembro nos termos do artigo 9.º do citado diploma.

    1. O 2.º outorgante compromete-se a concluir os trabalhos no período de um ano, a contar da data de assinatura do presente contrato, comprometendo-se a dar cumprimentos às seguintes condicionantes:

      1. Não são descritas no projecto, aquelas condições a que a memória descritiva se refere, como sendo previstas no RGEU e com as quais se deve dotar o imóvel, pelo que deve ser apresentado aditamento que esclareça ou corrija a incongruência.

      2. Na execução da pintura das caixilharias exteriores, deverá observar-se a seguinte correcção à metologia...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT