Contrato-Programa N.º 218/2004 de 14 de Setembro

GABINETE DA ZONA CLASSIFICADA DE ANGRA DO HEROÍSMO

Contrato-Programa n.º 218/2004 de 14 de Setembro de 2004

Entre a Secretaria Regional da Educação e Cultura, representada pelo Presidente do Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo, Dr. Marcolino Candeias Coelho Lopes, conforme poderes que lhe foram conferidos por Despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura de 1 de Setembro de 2001, publicado no Jornal Oficial, II série, n.º 38, de 18 de Setembro de 2001, adiante designada 1.º outorgante, e Fabrica Igreja Paroquial da Freguesia da Sé, NIF 512054819, NIB 0059 0001 1253460005869, representada por Hélder Manuel Fonseca Mendes portador do B.I. n.º 6952787 emito em 22/09/2003 pelo Arquivo de Identificação de Angra do Heroísmo, NIF 113798156, e proprietária do imóvel sito na Rua da Sé ( Igreja da Sé) , na Zona classificada da cidade de Angra do Heroísmo, adiante designado 2.º outorgante, celebra-se o presente contrato, nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 18.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, que se rege pelas seguintes cláusulas:

  1. O 1.º outorgante atribui ao 2.º outorgante a quantia de € 10.107,30 (dez mil cento e sete euros e trinta cêntimos) a título de comparticipação financeira no âmbito do plano e orçamento de 2004, programa/projecto 25.3 - Protecção e Valorização de Angra Património Mundial - Acção 2- de Restauro de Interesse Histórico ou Arquitectónico ( €10.107,30 ), para a execução de obras de recuperação e valorização do imóvel sito no supracitado da Rua da Sé - Igreja da Sé, em Angra do Heroísmo.

  2. O 2.º outorgante compromete-se a executar as obras referida na cláusula 1.ª nos termos expressos no processo de candidatura existente no Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo onde consta o projecto de intervenção aprovado e o despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura que fixa o montante e a modalidade da comparticipação a atribuir, documentos que passam a fazer parte integrante deste contrato.

  3. O processamento da comparticipação referida na Cláusula 1.ª é feito da seguinte forma:

    1. 10% do valor global, após o início da intervenção;

    2. 30% do valor global, após estarem executados 50%...

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