Contrato-Programa N.º 296/2011 de 25 de Outubro
A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo da Região garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades desportivas.
A Associação de Jovens da Fonte do Bastardo, propõe-se participar num evento desportivo tendo como objectivo preparar a sua equipa de seniores masculinos de Voleibol que participará no Campeonato Nacional da Divisão A1 na época desportiva 2011-2012.
Para concretizar essa intenção o Clube solicitou apoio para juntar a outras colaborações de entidades diversas a quem recorreu.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 69.º do Capítulo VIII, do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho e com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro, é celebrado entre:
A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, representados por António da Silva Gomes, respectivamente Director Regional e Presidente do Conselho de Administração, como primeiros outorgantes;
A Associação de Jovens da Fonte do Bastardo, adiante designado por AJFB, como segundo outorgante, representada por Manuel Vitalino Toledo Fagundes, Presidente da Direcção;
é celebrado o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no que concerne ao apoio para a participação num evento desportivo tendo como objectivo preparar a sua equipa de seniores masculinos de Voleibol que participará no Campeonato Nacional da Divisão A1 na época desportiva 2011-2012, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelos primeiros outorgantes.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de execução termina a 30 de Novembro de 2011.
Cláusula 3.ª
Apoios
A DRD compromete-se a prestar, para os efeitos referidos na cláusula primeira, os seguintes apoios:
-
- Atribuição de uma comparticipação financeira, por verbas do FRD, para prossecução do objecto definido na Cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 14.845,44 conforme o...
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