Contrato-Programa N.º 359/2007 de 12 de Outubro

Considerando que compete à Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional do Desporto, cooperar com os organismos desportivos da Região no planeamento e desenvolvimento das suas actividades e apoiar a aquisição, construção e beneficiação de instalações e o respectivo apetrechamento;

Considerando que o Grupo Desportivo do Centro Social do Juncal, está a proceder à construção de um Pavilhão Desportivo;

Assim, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, ou primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;

2) O Grupo Desportivo do Centro Social do Juncal, adiante designado por GDCSJ, ou segundo outorgante, representado por Roberto Carlos Gomes de Andrade, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo tem por objecto o apoio ao programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante, respeitante à construção de um Pavilhão Desportivo.

Cláusula 2.ª

Período de vigência

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e termina a 31 de Julho de 2008.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

Para a prossecução do plano de desenvolvimento definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 657.662,00, o primeiro outorgante compromete-se a atribuir uma comparticipação financeira ao segundo outorgante no montante de € 250.000,00.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação financeira referida no número anterior será efectuada no âmbito do Plano Regional - Programa 5 - Desenvolvimento Desportivo, Projecto 5.1 - Instalações e Equipamentos, Acção 5.1.9 - Apoio à Construção de Pavilhões Desportivos de Clubes, Classificação Económica 08.00.00 - Transferências de capital, 08.07.01 - Instituições sem fins lucrativos, sendo processada da seguinte forma:

  1. A quantia de € 150.000,00 após a publicação do presente contrato no Jornal Oficial e confirmação do início da obra;

  2. A quantia de € 75.000,00 após...

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