Contrato-Programa N.º 242/2006 de 10 de Outubro
D.R. DA CULTURA
Contrato-Programa n.º 242/2006 de 10 de Outubro de 2006
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Outorgante: A Região Autónoma dos Açores, representada pelo Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
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Outorgante: Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia da Fajã de Baixo, pessoa colectiva n.º 512017786, representada por Vitor Vicente Arruda, residente na Rua de S. Gonçalo, n.º 213, 3.º Dto., 9500-351 - Ponta Delgada, contribuinte fiscal n.º 189879122, titular do Bilhete de Identidade n.º 8633676.
E por eles foi dito que celebram entre si o presente contrato, de acordo com o estipulado nas seguintes cláusulas:
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O 1.º outorgante atribui a quantia de €246.056,46 (duzentos e quarenta e seis, cinquenta e seis euros e quarenta e seis cêntimos), a título de subsídio ao 2.º outorgante, destinado às obras de recuperação, consolidação e correcção de dissonâncias arquitectónicas da igreja de Nossa Senhora dos Anjos, Fajã de Baixo, sendo a comparticipação nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio, de acordo com o projecto aprovado e que faz parte do presente contrato.
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O processamento do subsídio atribuído pelo 1º. outorgante, será escalonado do seguinte modo:
10% do valor global, após o início da intervenção;
30% do valor global, após estarem executados 50% dos trabalhos comparticipados;
60% após a entrega do relatório final da conclusão dos trabalhos.
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A atribuição de cada uma das percentagens do subsídio depende da aprovação prévia dos trabalhos, pela Direcção Regional da Cultura, a quem cabe verificar, sempre que o entenda, se os trabalhos estão a ser executados de acordo com o projecto aprovado, sendo cada liquidação, antecedida da apresentação dos documentos justificativos das despesas e fotografias; comprovativos da obra executada.
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O 2.º outorgante declara aceitar a totalidade das condições previstas no Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio, nos...
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