Contrato-Programa N.º 286/2009 de 5 de Novembro
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região;
Considerando que, para o reforço do movimento associativo, importa contribuir para que os clubes e associações desportivas disponham de equipamentos, que permitam criar condições favoráveis ao desenvolvimento das actividades de treino e de competição e que vise facilitar as condições de desempenho dos seus dirigentes e demais agentes desportivos;
Considerando que o Clube Boavista de S. Mateus vem promovendo e fomentando a prática de actividades desportivas no futebol e no atletismo e pretende adquirir equipamento de medicina desportiva;
Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD ou primeiros outorgantes, representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração;
2) O Clube Boavista de S. Mateus, adiante designado por CBSM ou segundo outorgante, representado por Manuel Pereira Furtado, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes, no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à aquisição de 1 aparelho de electroterapia, 1 módulo vácuo para aparelho de electroterapia, 1 aparelho de electroestimulação, 1 aparelho de massagens e 1 divã, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelos primeiros outorgantes.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e termina a 15 de Dezembro de 2009.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
O montante da comparticipação financeira a conceder pelos primeiros outorgantes para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 5.556,00, conforme o programa apresentado, é de € 4.722,60.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da...
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