Contrato-Programa N.º 433/2008 de 28 de Novembro
A Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo da Região garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades desportivas;
O Fayal Sport Club propõe-se realizar, no âmbito das comemorações do seu centenário, um conjunto de iniciativas na área das actividades físicas e desportivas, às quais se reconhece interesse no âmbito do desenvolvimento desportivo;
De igual modo, o atingir do centenário constitui um marco muito valioso na vida do clube, merecedor de ser assinalado com grande dignidade;
Para concretizar o seu programa de comemorações do centenário o clube solicitou apoio para juntar a outras colaborações de entidades diversas a quem recorreu;
Nestes pressupostos, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 65.º do Capítulo VIII, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, entre:
A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, ou primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;
O Fayal Sport Club, adiante designado por FSC, ou segundo outorgante, devidamente representado por Horácio Jorge Simas Goulart, Presidente da Direcção;
é celebrado o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do Contrato
Constitui objecto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no respeitante ao apoio para a organização do programa de comemorações do centenário do FSC, na vertente das actividades físicas e desportivas.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2009.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
O primeiro outorgante compromete-se a prestar os seguintes apoios, para os efeitos referidos na cláusula primeira:
1 - Atribuição de uma comparticipação financeira para prossecução do objecto definido na clausula 1.ª, com um custo previsto de € 59.658,99 conforme o programa apresentado, no montante global previsível de € 17.872,00, correspondente ao apoio à organização de actividades desportivas diversas integradas no seu programa, a...
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