Contrato-Programa N.º 390/2008 de 6 de Novembro

Considerando que à Direcção Regional de Turismo, compete, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho, enquanto órgão executivo da Secretaria Regional da Economia, “promover ou apoiar as acções desencadeadas no âmbito da oferta turística regional (...)”;

Considerando que a ART - Associação Regional de Turismo - Turismo dos Açores é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, cujo objecto é:

  1. Promover e implementar iniciativas de desenvolvimento, inovação e cooperação, designadamente nos domínios da organização e qualificação da oferta, ordenamento e promoção turística;

  2. Criar condições para a concepção e implementação de programas que contribuam para a promoção e desenvolvimento do turismo na Região Autónoma dos Açores;

  3. Conceber e propor projectos e iniciativas que concretizem os seus objectivos;

  4. Detectar e seleccionar fontes de financiamento tendo em vista o desenvolvimento das suas actividades;

  5. Criar mecanismos para o funcionamento em rede dos principais intervenientes regionais;

  6. Apoiar o Governo Regional dos Açores na formulação e execução da política turística, numa perspectiva regional e sub regional;

  7. Apoiar e articular quer as suas actividades, quer as dos seus associados, com instituições de âmbito nacional e/ou internacional;

  8. Promover e realizar estudos aplicáveis à sua área de intervenção;

    Considerando que é reconhecido à ART o seu esforço e desempenho na promoção do turismo no Grupo Central;

    Considerando que são associados da ART, a Câmara de Comércio de Angra do Heroísmo, a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, a Câmara Municipal da Praia da Vitória, a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, a Câmara Municipal da Calheta, a Câmara Municipal de Velas, a Câmara Municipal de São Roque do Pico, a Câmara Municipal da Madalena, a Câmara Municipal das Lajes do Pico, Câmara Municipal da Horta e Câmara de Comércio e Indústria da Horta podendo, nos termos dos seus estatutos, vir a adquirir essa qualidade quaisquer pessoas singulares ou colectivas interessadas nos objectivos da Associação, admitidas em Assembleia Geral e que dêem a sua adesão aos respectivos estatutos;

    Considerando que a atribuição de um apoio financeiro no montante de € 400.000,00 (quatrocentos mil euros) se encontra autorizada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 57/2008, de 15 de Abril;

    Outorgam o presente contrato-programa:

    Primeira: REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, através da Secretaria Regional da Economia, adiante designada abreviadamente por RAA/SRE, representada neste acto pelo Prof. Dr. Duarte José Botelho da Ponte, no exercício dos poderes nele delegados;

    Segunda: Associação Regional de Turismo - Turismo dos Açores, adiante designada abreviadamente por ART, pessoa colectiva nº 512069956 com sede na Rua da Palha, 32/34 em Angra do Heroísmo, representada neste acto pelo Presidente da Direcção, Sandro Rebelo Paim e pela vogal Andreia Martins Cardoso Costa

    Cláusula 1.ª

    Objecto do contrato

    1. Constitui objecto do presente Contrato a atribuição de comparticipação financeira à entidade outorgante nos termos das cláusulas seguintes, com vista à concretização da execução do PEAT- GC - Plano Estratégico de Animação Turística para o Grupo Central, referente a 2008, da responsabilidade da ART, que se anexa a este contrato-programa e dele faz parte integrante.

    2. Qualquer alteração do programa de...

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