Contrato-Programa N.º 281/2006 de 21 de Novembro

D.R. DE TURISMO

Contrato-Programa n.º 281/2006 de 21 de Novembro de 2006

Considerando que à Direcção Regional de Turismo compete, nos termos da alínea d) do nº 1 do artigo 35º do Decreto regulamentar Regional nº 21/2006/A, de 16 de Junho, enquanto órgão executivo da Secretaria Regional da Economia, “promover ou apoiar as acções desencadeadas no âmbito da oferta turística regional, bem como as iniciativas de promoção turística da Região(...)”;

Considerando que a Associação Turismo dos Açores é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos do artigo 1º dos respectivos Estatutos, cujo objecto social exclusivo é a promoção da Região Autónoma dos Açores como destino turístico e a qualificação da sua oferta turística;

Considerando que a Associação Turismo dos Açores está reconhecida pela Confederação do Turismo Português como representativa dos agentes económicos do sector do turismo dos Açores, e pelo ICEP Portugal, como Agência Regional de promoção turística para os Açores;

Considerando que são associados fundadores da Associação Turismo dos Açores a Região Autónoma dos Açores, a SATA, Air Açores, SA, e a Câmara de Comércio e Indústria dos Açores, e seus associados ordinários um conjunto de outras entidades, na maioria empresas privadas, podendo, nos termos dos Estatutos da Associação Turismo dos Açores, vir a adquirir essa qualidade quaisquer pessoas singulares ou colectivas interessadas nos objectivos da Associação, admitidas em Assembleia Geral e que dêem a sua adesão aos respectivos estatutos;

Considerando que o “Plano de Promoção dos Açores”, apresentado pela ATA promove o destino turístico Açores e os produtos turísticos regionais de forma coerente e integrada e concorre para a estruturação e qualificação da oferta turística regional;

Considerando que a atribuição de um apoio financeiro no montante de € 5.150.000,00 (cinco milhões, cento e cinquenta mil euros) se encontra autorizada pela Resolução n.º 117/2006, do Conselho do Governo Regional, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores nº 38, série I, de 21 de Setembro;

Outorgam o presente contrato-programa:

Primeira: REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, através da Secretaria Regional da Economia, adiante designada abreviadamente por RAA/SRE, representada neste acto pelo Prof. Dr. Duarte José Botelho da Ponte, no exercício dos poderes nele delegados pela resolução acima citada;

Segunda: Associação Turismo dos Açores, adiante designada abreviadamente por ATA, pessoa colectiva nº 512076278, com sede Largo Almirante Dunn, em Ponta Delgada, representada neste acto pelo Vice-Presidente da Direcção da Associação, Carlos Alberto Costa Martins, e pelo Vogal da Direcção, Luís Filipe Soares Borges da Silveira;

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente Contrato a atribuição de comparticipação financeira à entidade outorgante, nos termos das cláusulas seguintes, com vista à concretização do plano de promoção dos Açores como destino turístico de qualidade, referente a 2006, da responsabilidade da ATA, que se anexa a este contrato-programa e dele faz parte integrante

Qualquer alteração do plano de promoção e das acções referidas no número anterior carece de aprovação da Direcção Regional de Turismo (DRT), precedida de pedido escrito fundamentado.

Cláusula 2.ª

Acções da responsabilidade da ATA

Constitui obrigação da ATA a realização das acções promocionais identificadas no plano em anexo.

Os investimentos a realizar pela ATA, na concretização das medidas previstas no número anterior, ascendem, até 31 de Março de 2007, a € 6.002.973,50 (seis milhões, dois mil, novecentos e setenta e três euros e cinquenta cêntimos).

Cláusula 3.ª

Apoio financeiro

  1. O apoio financeiro a prestar pela RAA/SRE para execução do plano e actividades referido na cláusula 1.ª é de €5.150.000,00 (cinco milhões, cento e cinquenta mil euros);

  2. O apoio financeiro fixado no número anterior será pago após a assinatura do presente Contrato.

    Cláusula 4.ª

    Obrigações da ATA

    São obrigações da ATA:

    Prestar à DRT, nos prazos que lhe forem fixados para o efeito, todas as informações por esta solicitadas acerca da execução das acções subjacentes ao presente contrato-programa, nomeadamente apresentando comprovativos da efectiva realização das despesas;

    Remeter à DRT, até ao dia 30 de Abril de 2007, um relatório final de actividades, onde sejam descritas em pormenor as acções realizadas e as despesas efectuadas, acompanhado de elementos de prova;

    Manter regularizadas as suas situações tributária e contributiva perante a Segurança Social;

    Manter a contabilidade organizada, de...

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