Contrato-Programa N.º 212/2005 de 22 de Novembro

D.R. DA CULTURA

Contrato-Programa n.º 212/2005 de 22 de Novembro de 2005

Considerando que faz parte do plano de acções do Governo para a área da cultura a execução de trabalhos que ofereçam, ao grande público, um melhor e global conhecimento dos Açores, como é o caso da Fotobiografia de Natália Correia;

Considerando o inegável valor desta publicação para a historiografia açoriana;

Celebra-se o presente Contrato de Cooperação Técnica e Financeira, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/97/A, de 4 de Novembro e abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2002, de 19 de Dezembro, entre:

  1. Outorgante: A Direcção Regional da Cultura (DRaC), contribuinte fiscal n.º 672002744, sito no Palacete Silveira e Paulo - Rua da Conceição, 9700 - 054 Angra do Heroísmo, representada pelo Director Regional da Cultura, Vasco Manuel Pereira da Costa, conforme delegação de competências que lhe foram conferidas por despacho de Sua Excelência o Presidente do Governo Regional dos Açores, datado de 15 de Dezembro de 2004;

  2. Outorgante: As Publicações D. Quixote, contribuinte fiscal n.º 500 257 485, sito na Rua Ivone Silva, n.º 6 (Edifício Arcis) - 2.º - 1050-124 Lisboa, representado pelo Dr. João António Pereira Paixão, na qualidade de Gerente;

de acordo com as cláusulas seguintes:

  1. O 1.º outorgante compromete-se a atribuir ao 2.º outorgante, a título de subsídio, o montante de 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros), através de dotação inscrita no Plano de Investimentos, programa 4, projecto 4.1, acção H para apoiar a edição da obra “Fotobiografia de Natália Correia”, da autoria de Ana Paula Costa.

  2. O 2.º outorgante compromete-se a:

    Entregar 500 exemplares da obra “Fotobiografia de Natália Correia” à DRaC;

    Autorizar a venda dos exemplares cedidos à DRaC apenas nas instalações desta instituição e respectivos serviços dependentes, bem como em iniciativas promovidas por estes serviços, comprometendo-se a DraC a respeitar o preço indicativo de venda ao público a indicar pelas...

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