Contrato-Programa N.º 406/2007 de 14 de Novembro

A Secretaria Regional da Educação e Ciência, representada pela Directora Regional da Educação, Maria Isabel Conceição Lopes Rodrigues e o Estabelecimento de Ensino Particular / Estabelecimento de Educação Pré-Escolar Santa Casa da Misericórdia do Corvo representado pelo(a) seu (sua) director(a) José Maria Ângelo Mendonça estabelecem um Contrato Simples, nos termos previstos no artigo 73.º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:

Clausula 1.ª

(Objecto)

O Contrato Simples estabelecido entre a Direcção Regional da Educação e o(a) Santa Casa da Misericórdia do Corvo tem por objecto a concessão de comparticipação financeira prevista no n.º 3 do artigo 73.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro.

Clausula 2.ª

(Âmbito)

O presente contrato abrange os alunos/crianças a frequentar a educação pré-escolar, no(a) Santa Casa da Misericórdia do Corvo, até ao número máximo de 129 alunos/crianças.

Clausula 3.ª

(Deveres das partes contratantes)

  1. O(A) Santa Casa da Misericórdia do Corvo, compromete-se a:

    1. Reduzir as mensalidades em 100,00 €, de acordo com a alínea a) do ponto 1 da Portaria n.º 84/2006, publicada no Jornal Oficial I Série n.º 47, de 23 de Novembro;

    2. Não recusar, desde que tenha vagas, a inscrição de qualquer criança que se candidate a uma dessas vagas, com base em discriminação socio-económica do respectivo agregado familiar;

    3. Remeter os indicadores de gestão para efeitos estatísticos;

    4. Trimestralmente, sem prejuízo do disposto na cláusula 2.ª, remeter um mapa actualizado do número de alunos/crianças.

  2. A Direcção Regional da Educação compromete-se a pagar a comparticipação financeira referida na cláusula 1.ª.

    Clausula 4.ª

    (Publicitação do Contrato)

    O(A) Santa Casa da Misericórdia do Corvo divulgará o presente contrato de forma a permitir o seu conhecimento pelos pais e encarregados de educação.

    Clausula 5.ª

    (Incumprimento)

    A verificação de qualquer das situações prevista no n.º 3 do artigo 118.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, determina a imediata cessação do presente contrato.

    Clausula 6.ª

    (Validade)

    O presente contrato é valido por um ano escolar, sendo automaticamente, renovado até cinco...

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