Contrato-Programa N.º 404/2007 de 8 de Novembro

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo

À Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional do Desporto, compete cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades.

Às entidades do associativismo desportivo compete, coordenar as orientações da respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de actividades desportivas.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Capítulo VI do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, e com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro, entre:

1) Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD ou primeiros outorgantes, representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração do FRD;

2) O Clube Desportivo Escolar Roberto Ivens, adiante designada por CDERI, como segundo outorgante, devidamente representada por Luis Fernando Miranda Guimarães, Presidente da Direcção;

é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita à execução do projecto de candidatura (Plano de Acção Específica) para o desenvolvimento de um Curso de Monitores de Montanhismo, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2007.

Cláusula 3.

Comparticipação financeira

A DRD compromete-se a prestar, para os efeitos referidos na cláusula primeira, os seguintes apoios:

  1. - Atribuição de uma comparticipação financeira para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 5.100,00 conforme o programa apresentado, no montante global previsível de € 1.500,00.

  2. - Para efeitos de aplicação do regime previsto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto Legislativo Regional 9/2000/A, de 10 de Maio é reconhecido o interesse...

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