Contrato-Programa N.º 401/2007 de 8 de Novembro

  1. Outorgante: Presidência do Governo Regional dos Açores, representada pelo Director Regional da Cultura, Dr. Vasco Pereira da Costa, conforme poderes que lhe foram conferidos por Despacho de Sua Excelência o Presidente do Governo Regional dos Açores de quinze de Dezembro de dois mil e quatro.

  2. Outorgante: Casa do Povo dos Altares Pedra Mó - Grupo Teatro, representado por José Carlos Pontes dos Santos, morador Ao Lugar n.º 75-A, concelho de Angra do Heroísmo, contribuinte fiscal nº 179596748, titular do Bilhete de Identidade n.º 6959680, emitido em 7 de Fevereiro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Angra do Heroísmo, na qualidade de responsável pelo projecto

e por eles foi dito que celebram entre si o presente contrato, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/A, de 8 de Agosto e do artigo 3º e 4º da Portaria n.º 83/2006, de 23 de Novembro, de acordo com o estipulado nas cláusulas seguintes:

  1. O 1.º outorgante compromete-se a:

    Conceder ao 2.º outorgante a quantia de 4.000,00 € (Quatro mil euros) para fazer face às despesas inerentes à realização do projecto proposto no processo de candidatura:

    - Produção do espectáculo “A última batalha”

    O projecto será realizado até 31 de Março de 2008

    Efectuar o pagamento em duas tranches, a saber: 80% no acto da assinatura do presente contrato e 20 % após a entrega do relatório referido no ponto 4 da cláusula 2.ª.

  2. O 2.º outorgante compromete-se a:

    Realizar o projecto objecto de financiamento nos moldes e datas indicados na cláusula 1.ª;

    Garantir o financiamento do projecto na parte não comparticipada pela DRaC;

    Mencionar o apoio concedido pela Presidência do Governo Regional dos Açores - Direcção Regional da Cultura, em todo o material promocional, pelos meios adequados ao tipo de actividades, mediante a aposição do logótipo;

    Entregar na Direcção Regional da Cultura (DRaC), um mês após a concretização do projecto, um relatório final de execução material e financeira do mesmo, com cópia dos documentos oficiais comprovativos das despesas efectuadas no valor do apoio atribuído nos termos da cláusula 1.ª;

    Permitir, sempre que seja entendido, o acompanhamento do projecto por parte da DRaC ou de algum dos...

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