Contrato-Programa N.º 208/2005 de 15 de Novembro
D.R. DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
Contrato-Programa n.º 208/2005 de 15 de Novembro de 2005
A Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional da Educação Física e Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades.
O Clube Desportivo Ribeirense vai participar no Campeonato Nacional de voleibol da Divisão A1 e Taça de Portugal, em seniores femininos, na época desportiva de 2005/2006;
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na Secção II, do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional nº 27/2003/A, de 28 de Agosto é celebrado entre:
1) A Direcção Regional da Educação Física e Desporto, adiante designada por DREFD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, como primeiros outorgantes, representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração do FRD;
2) O Clube Desportivo Ribeirense, adiante designado por CDR ou segundo outorgante, representado por João Hermínio Tomé, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional de voleibol da Divisão A1 e Taça de Portugal, em seniores femininos, na época desportiva de 2005/2006, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Julho de 2006.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
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- O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objectivo definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 211.365,00, conforme o programa apresentado, é de € 58.004,00, sendo:
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€ 29.716,00 destinado a apoio para viagens referentes à participação no Campeonato Nacional de voleibol da Divisão A2 em seniores femininos - 1.ª fase;
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€ 17.680,00 destinado a apoios complementares, respeitantes á participação no Campeonato Nacional de...
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