Contrato-Programa N.º 203/2005 de 15 de Novembro
D.R. DA CULTURA
Contrato-Programa n.º 203/2005 de 15 de Novembro de 2005
A Direcção Regional da Cultura, adiante designada por DRaC, representada pelo Dr. Vasco Manuel Pimentel Pereira da Costa, Director Regional da Cultura, e o Instituto Açoriano da Cultura, com sede social no Alto das Covas, com o Nif. 512 021 287, pessoa colectiva de utilidade pública por Resolução do Governo n.º45/86 de 5 de Março de 1986, adiante designado por IAC, representado pelo Dr. Jorge Augusto Paulus Bruno, Presidente da Direcção do Instituto Açoriano de Cultura, celebram entre si e nos seguintes termos o presente Contrato de Cooperação:
Cláusula 1.ª
O IAC compromete-se perante a DRaC a executar o inventário do património imóvel da Região Autónoma dos Açores.
Cláusula 2.ª
Nos termos desse contrato, entende-se por Inventário do Património Imóvel dos Açores a identificação dos imóveis que venham a ser seleccionados pelo seu significado, valor ou qualidade paisagística, urbanística, arquitectónica ou tipológica, construtiva/tecnológica/decorativa, pelos seus significados culturais complementares, nomeadamente do tipo simbólico, histórico, arqueológico ou literário, pela sua integração física ou espacial num conjunto mais vasto que o qualifique e valorize e pelas suas potencialidades para valorização, reconstrução, recuperação ou restauro em cada um dos concelhos da Região Autónoma dos Açores.
Cláusula 3.ª
A execução dos trabalhos previstos obedecerá aos seguintes prazos máximos: quatro meses para cada um dos seguintes concelhos: Povoação, Velas, Calheta; seis meses para cada um dos seguintes concelhos: Lagoa e Vila Franca do Campo; oito meses para o concelho de Angra do Heroísmo; doze meses para o concelho de Ponta Delgada.
Cláusula 4.ª
Os prazos fixados no número anterior começam a contar a partir da data da assinatura do presente contrato e poderão ser prorrogados de comum acordo entre as partes. Para efeitos da contagem dos prazos previstos, consideram-se apenas onze meses em cada ano.
Cláusula 5.ª
Incumbe exclusivamente ao IAC a orientação dos trabalhos a executar e consequentemente a sua responsabilidade intelectual, científica e técnica, bem como o estabelecimento da ordem pela qual será executado o inventário.
Cláusula 6.ª
A DRaC acompanha a execução do presente contrato através de relatórios de execução material e financeira anuais, a apresentar durante o mês de Janeiro de cada ano, e de relatórios intercalares de execução material, a apresentar durante o...
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