Contrato-Programa N.º 252/2004 de 2 de Novembro

D.R. DA CULTURA

Contrato-Programa n.º 252/2004 de 2 de Novembro de 2004

Contrato de cooperação técnico-financeira entre a Direcção Regional da Cultura através do Fundo Regional de Acção Cultural e o Centro de Estudos dos Povos e Culturas de Expressão Portuguesa.

Considerando que faz parte do plano de acções do Governo, para a área da cultura, a execução de trabalhos que ofereçam, ao grande público, um melhor e global conhecimento dos Açores, como o que é necessário fornecer através de uma enciclopédia;

Considerando que a Direcção Regional da Cultura não dispõe de recursos humanos e técnicos que lhe permitam dar continuidade ao projecto “Enciclopédia Açoriana”;

Celebra-se o presente Contrato de Cooperação Técnico-Financeira, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/97/A, de 4 de Novembro e ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2002, de 19 de Dezembro, entre as partes.

  1. Outorgante: A Direcção Regional da Cultura, através do Fundo Regional de Acção Cultural, contribuinte Fiscal n.º 672001039, sito no Palacete Silveira e Paula - Rua da Conceição, 9700 - 054 Angra do Heroísmo, representada pelo Director Regional da Cultura e Presidente do Conselho Administrativo do Fundo Regional de Acção Cultural, Dr. Vasco Manuel Pereira da Costa, adiante designado como DRaC/FRAC.

  2. Outorgante: O Centro de Estudos dos Povos e Culturas de expressão Portuguesa, Contribuinte n.º 501082522, sito em Palma de Cima, 1649 - 023 Lisboa, representado pelo respectivo presidente Prof. Doutor Roberto Artur da Luz Carneiro, adiante designado como CEPCEP, para a execução dos trabalhos referentes ao projecto “Enciclopédia Açoriana” com o objectivo de dar seguimentos à concretização do projecto acima mencionado.

Este contrato, respeitante ao ano de 2004, rege-se pelas seguintes cláusulas:

1 - Compete ao segundo outorgante a realização dos trabalhos de elaboração e indexação de fichas, digitalização e paginação, para o volume VIII, correspondente às letras F, G e H, da “Enciclopédia”, e a entregar à DRaC pelo CEPCEP, até 31 de Dezembro de 2004 uma versão não revista do citado volume, e até 31 de Março de 2005 o texto definitivo em suporte informático.

2 - Pelo acima referido, o primeiro outorgante pagará através do Fundo Regional de Acção Cultural, como subsídio, ao segundo outorgante o montante de 29.928,00 € (vinte e nove mil e novecentos e vinte e oito euros):

22.446,00€ (na...

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