Contrato-Programa N.º 309/2010 de 12 de Novembro

Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região;

Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente os clubes desportivos, têm como objecto o fomento e a prática directa de modalidades desportivas;

Considerando que um dos objectivos do programa do X Governo Regional visa a consolidação e afirmação do desporto açoriano no contexto nacional e internacional;

Considerando que, para tal, importa contribuir para a melhoria da qualidade de intervenção dos diversos agentes desportivos, designadamente dos técnicos;

Assim, considerando que o Sport Club Praiense apresentou uma candidatura à concessão de apoio para a contratação de um treinador qualificado para a organização do treino da equipa participante no Campeonato Nacional de futebol da 2.ª divisão, na época desportiva de 2010/2011, nos termos da Portaria nº 50/2010 de 25 de Maio de 2010 e ao abrigo do artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Director Regional;

2) O Sport Club Praiense, adiante designado por SCP ou segundo outorgante, devidamente representado por Adrualdo Rocha, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à contratação de um treinador qualificado para a organização do treino da equipa participante no Campeonato Nacional de futebol da 2.ª divisão, na época desportiva de 2010/2011, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua assinatura e o prazo de execução termina a 30 de Agosto de 2011.

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante...

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