Contrato-Programa N.º 285/2011 de 17 de Outubro
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Outorgante: A Presidência do Governo Regional dos Açores, através da Direcção Regional da Cultura, adiante abreviadamente designada por DRaC, contribuinte fiscal n.º 672002744, sito no Palacete Silveira e Paulo - Rua da Conceição, 9700 - 054 Angra do Heroísmo, representada pelo Director Regional da Cultura, Jorge Augusto Paulus Bruno, conforme delegação de competências que lhe foram conferidas por despacho de Sua Excelência o Presidente do Governo Regional dos Açores de vinte e oito de Outubro de dois mil e nove.
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Outorgante: Lólia de Melo Rocha Peixoto Xavier, residente na Rua do Cruzeiro, n.º 44, freguesia da Conceição, concelho de Angra do Heroísmo, na qualidade de responsável pelo projecto.
E por eles foi dito que celebram entre si o presente contrato, de acordo com o estipulado nas seguintes cláusulas:
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O 1.º outorgante atribui a quantia de 9.858,83 € (nove mil, oitocentos e cinquenta e oito euros e oitenta e três cêntimos) a título de subsídio ao 2.º outorgante, destinado a obras de conservação e manutenção do imóvel sito no Largo Almeida Garret, n.º 15, freguesia da Conceição, sendo a comparticipação nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, de acordo com o projecto aprovado e que faz parte do presente contrato.
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1 - O processamento do subsídio atribuído pelo 1.º outorgante, será escalonado do seguinte modo:
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10% do valor global, após o início da intervenção;
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30% do valor global, após estarem executados 50% dos trabalhos comparticipados;
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60% após a entrega do relatório final da conclusão dos trabalhos.
2 - A atribuição de cada uma das percentagens do subsídio depende da aprovação prévia dos trabalhos, pela Direcção Regional da Cultura, a quem cabe verificar, sempre que o entenda, se os trabalhos estão a ser executados de acordo com o projecto aprovado, podendo cada liquidação, ser antecedida da apresentação dos documentos e fotografias comprovativos da obra executada.
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O 2.º outorgante declara aceitar a totalidade das condições previstas no Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, nos termos da alínea b), do artigo 18.º do citado diploma.
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1 - O 2.º outorgante compromete-se a concluir a obra até ao final de 2011.
2 - O 2.º outorgante compromete-se a apresentar ao 1.º...
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