Contrato-Programa n.º 79/2018 de 20 de março de 2018

Data de publicação20 Março 2018
Gazette Issue56
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 56 TERÇA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 79/2018 de 20 de março de 2018
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo da Região garantindo-lhes
apoio financeiro para o desenvolvimento das suas atividades desportivas;
Considerando a necessidade da criação de condições que permitam desenvolver projetos
consistentes ao nível da formação de jovens atletas, nomeadamente as Seleções dos Açores
participantes nos “Jogos das Ilhas” organizados pelo Comité Organizador dos Jogos das Ilhas (COJI);
Considerando que uma das medidas do XII Programa do Governo visa o reforço do apoio aos
processos especiais de formação dos jovens praticantes enquadrados associativamente,
nomeadamente assegurando condições para a continuidade da participação nos “Jogos das Ilhas”;
Considerando que os “Jogos das Ilhas” são uma competição desportiva de carácter internacional
organizada pelo COJI, que persegue como grandes objetivos a promoção do desporto no seio da
juventude insular europeia, como fator de integração e de coesão social, sensibilizando-a para os
domínios da vida associativa, da solidariedade, do respeito mútuo e da cidadania e ainda a promoção do
espírito olímpico entre a juventude, assegurando os princípios fundamentais do jogo limpo bem como
contribuir para a capacidade de organização de programas de formação e aperfeiçoamento técnico, e a
proteção dos desportistas das regiões insulares e ultraperiféricas;
Considerando que os Açores estarão representados nos “Jogos das Ilhas Sicília 2018”, em várias
modalidades, de entre as quais o Atletismo, em ambos os sexos;
Considerando que as Associações de Atletismo e de Desportos com prática da modalidade delegaram
na Associação de Atletismo de São Miguel a responsabilidade de operacionalização do plano de
preparação e a participação nos “Jogos das Ilhas Sicília 2018”, tendo para o efeito sido apresentado o
respetivo programa de desenvolvimento desportivo.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009
/A, de 2 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A, de 3 de
setembro, conjugado com a Portaria n.º 12/2018 de 22 de fevereiro, com o Decreto Regulamentar
Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de
novembro, é celebrado entre:
A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, representada por António da Silva
Gomes, respetivamente Diretor Regional, como primeiro outorgante;
A Associação de Atletismo de São Miguel, adiante designada por AASM, representada por Miguel
Ricardo Pimentel Machado, Presidente da Direção, como segundo outorgante;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação entre as partes
contratantes no que concerne ao apoio do programa de desenvolvimento desportivo que engloba um
plano de preparação e a participação nos “Jogos das Ilhas Sicília 2018”, apresentado pelo segundo
outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.

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