Contrato-Programa N.º 199/2011 de 6 de Julho

Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região;

Considerando que, para o reforço do movimento associativo, importa contribuir para que os clubes e associações desportivas disponham de equipamentos, que permitam criar condições favoráveis ao desenvolvimento das actividades de treino e de competição e que vise facilitar as condições de desempenho dos seus dirigentes e demais agentes desportivos;

Considerando que a Associação Regional de Canoagem dos Açores vem promovendo e fomentando a prática de actividades desportivas na canoagem e pretende desenvolver um projecto de modernização e apetrechamento que visa dotar os clubes, seus filiados, de melhores condições para a prática da canoagem, de acordo com um plano estratégico de desenvolvimento, indo de encontro às perspectivas de desenvolvimento da modalidade na Região;

Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 85.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho e com o Decreto Legislativo Regional nº 37/2003/A, de 4 de Novembro, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, representados por António da Silva Gomes, respectivamente Director Regional e Presidente do Conselho de Administração, como primeiros outorgantes;

2) A Associação Regional de Canoagem dos Açores, adiante designada por ARCA ou segundo outorgante, representada por José Manuel Antas de Barros, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes, no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, destinado à aquisição de 8 embarcações, sendo 2 k1 Thunder Kid, 1 Surf Sky, 16 saiotes e 16 coletes, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelos primeiros outorgantes.

Cláusula 2.ª

Período de vigência

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e termina a 30 de Novembro de 2011.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

O montante da...

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