Contrato-Programa N.º 132/2011 de 25 de Maio

A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo da Região garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades desportivas;

O Clube Amigos das Motas propõe-se organizar o Campeonato Nacional de Motocross, em iniciados, iniciativa de interesse desportivo no âmbito do desenvolvimento da modalidade de Motocross;

Para concretizar essa intenção o Clube solicitou apoio para juntar a outras colaborações de entidades diversas a quem recorreu;

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 67º do Capítulo VIII do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho e com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro, é celebrado entre:

A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, representados por António da Silva Gomes, respectivamente Director Regional e Presidente do Conselho de Administração, como primeiros outorgantes;

O Clube Amigos das Motas, adiante designado por CAM, representada por Evaristo Sousa Garcia da Rosa, Presidente da Direcção, como segundo outorgante;

é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no que concerne ao apoio para a organização do Campeonato Nacional de Motocross, em iniciados, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelos primeiros outorgantes.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de execução termina a 30 de Novembro de 2011.

Cláusula 3.ª

Apoios

A DRD compromete-se a prestar, para os efeitos referidos na cláusula primeira, os seguintes apoios:

  1. - Atribuição de uma comparticipação financeira para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 24.200,00 conforme o programa apresentado, no montante global previsível de € 3.000,00;

  2. - Para efeitos de aplicação do regime previsto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto Legislativo Regional 9/2000/A, de 10 de Maio é reconhecido o interesse público regional do...

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