Contrato-Programa n.º 177/2018 de 29 de junho de 2018

Data de publicação29 Junho 2018
Número da edição124
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 124 SEXTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 177/2018 de 29 de junho de 2018
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo
desportivo da Região;
Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente a Associação
Açores de Surf e Bodyboard, tem como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação e
promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de atividades desportivas.
Considerando que a Associação Açores de Surf e Bodyboard apresentou um programa de
desenvolvimento desportivo destinado a atividades de promoção de atividades desportivas do surf e
bodyboard para 2018;
Assim, ao abrigo do artigo 70.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A, de 3 de setembro, conjugado
com o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho de 2013, e com o Decreto
Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD como primeiro outorgante,
representada por António da Silva Gomes, Diretor Regional;
2) A Associação Açores de Surf e Bodyboard, adiante designado por AASB ou segundo outorgante,
devidamente representado por Francisco Paulo Vieira Cabral de Melo, Presidente da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo,
designadamente para atividades de promoção de atividades desportivas do Surf e Bodyboard,
apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de
execução termina a 30 de dezembro de 2018.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução
do objeto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de 10.700,00 €, conforme o programa
apresentado, é de 6.620,00 €.

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