Contrato-Programa n.º 16/2018 de 5 de fevereiro de 2018

Data de publicação05 Fevereiro 2018
Número da edição25
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 25 SEGUNDA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 16/2018 de 5 de fevereiro de 2018
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região,
garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento das suas atividades;
Considerando que o Grupo Desportivo do Centro Social do Juncal, participou na época desportiva de
2017/2018 na 1.ª e na 2.ª fase da Taça ETTU da União Europeia de Ténis de Mesa, Seniores
Masculinos, por indicação da Federação Portuguesa de Ténis de Mesa e por força da classificação que
obteve na época anterior;
Assim, conforme a Resolução n.º 3/2018 de 24 de janeiro, publicada no , I série, n.º 3 de Jornal Oficial
24 de janeiro e ao abrigo do artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de
dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A de 3 de setembro e
Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17
de julho de 2013 e com o Decreto Regulamentar Regional 9/2016/A, de 21 de Novembro, e Decreto
Legislativo Regional nº 37/2003/A, de 4 de novembro, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto,
adiante designado por FRD, como primeiros outorgantes, representados por António da Silva Gomes,
respetivamente Diretor Regional e Presidente do Conselho de Administração;
2) O Grupo Desportivo do Centro Social do Juncal,, adiante designado por GDCSJ ou segundo
outorgante, representado por Roberto Carlos Gomes de Andrade, Presidente da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo,
correspondente à participação na 1.ª e na 2.ª fase da Taça ETTU da União Europeia de Ténis de Mesa,
Seniores Masculinos, na época desportiva de 2017/2018, apresentado pelo segundo outorgante e aceite
pelos primeiros outorgantes.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua assinatura e o prazo de
execução termina a 30 de julho de 2018.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
O montante das comparticipações financeiras a conceder pelos primeiros outorgantes para
prossecução do objeto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de 9.289,72 €, conforme o
programa apresentado, é de 9.154,73 €, sendo 4.793,23 € para a 1.ª fase e 4.361,50 € para a 2.ª fase.

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