Contrato-Programa n.º 158/2020 de 4 de junho de 2020

Data de publicação04 Junho 2020
Número da edição108
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2

Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região;

Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente a Associação Regional de Vela dos Açores tem como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de atividades desportivas.

Considerando que a Associação Regional de Vela dos Açores apresentou um Programa de Desenvolvimento Desportivo com a candidatura de 1 praticante desportivo de alto rendimento, com qualificação de Nível A e registo válido até 22 de fevereiro de 2020, que transita do ano anterior, com posterior inscrição, como praticante desportivo de alto rendimento, com qualificação de Nível B e registo válido até 4 de abril de 2021 e de 1 jovem talento regional, com registo válido até abril de 2020;

Assim, ao abrigo do disposto no Regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com a Resolução do Conselho do Governo n.º 29/2017, de 27 de abril, com o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho de 2013, e com o Decreto Regulamentar...

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