Contrato-Programa n.º 154/2018 de 22 de junho de 2018

Data de publicação22 Junho 2018
Gazette Issue119
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 119 SEXTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 154/2018 de 22 de junho de 2018
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo
desportivo da Região;
Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente o Clube de
Motocross da Terceira, tem como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação e promover,
regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de atividades desportivas.
Assim, ao abrigo do artigo 70.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A de 3 de setembro, conjugado
com o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho de 2013 e com o Decreto
Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD como primeiro outorgante,
representada por António da Silva Gomes, Diretor Regional;
2) O Clube de Motocross da Terceira, adiante designado por CMT, representado por Miguel Melo de
Mendonça, Presidente da Direção, ou segundo outorgante;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo,
designadamente para atividades de promoção de atividades desportivas do motociclismo, apresentado
pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de
execução termina a 30 de dezembro de 2018.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução
do objeto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de 12.350,00 €, conforme o programa
apresentado, é de 7.000,00 €.

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