Contrato-Programa n.º 141/2018 de 12 de junho de 2018

Data de publicação12 Junho 2018
Número da edição111
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 111 TERÇA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 141/2018 de 12 de junho de 2018
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo
desportivo da Região;
Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente a Associação
Regional de Canoagem dos Açores, têm como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação
e promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de atividades desportivas.
Considerando que a Associação Regional de Canoagem dos Açores, no que respeita à atividade
competitiva de âmbito local, apresentou o relatório de execução de 2017 e o programa de
desenvolvimento desportivo para 2018, bem como a demografia federada correspondente à época
desportiva anterior;
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A de 3 de setembro, conjugado
com a Portaria n.º 147/2015 de 10 de novembro de 2015, com o Despacho n.º 303/2018 de 9 de
fevereiro, com o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho de 2013 e com o Decreto
Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro,, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, representada por António da Silva
Gomes, Diretor Regional, como primeiro outorgante;
2) A Associação Regional de Canoagem dos Açores, adiante designada por ARCA ou segundo
outorgante, representada por José Manuel Antas de Barros, Presidente da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento de atividades de
âmbito local e estrutura técnica da canoagem, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo
primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de
execução termina a 30 de dezembro de 2018.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
Para a prossecução do objeto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de 20.620,00 €
conforme o programa apresentado pela ARCA, o montante da comparticipação financeira a conceder
pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante é de 8.165,07 €.

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