Contrato-Programa n.º 137/2018 de 6 de junho de 2018

Data de publicação06 Junho 2018
Número da edição107
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 107 QUARTA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Contrato-Programa n.º 137/2018 de 6 de junho de 2018
Entre:
- A primeira outorgante, , doravante designada por , pessoa Região Autónoma dos Açores RAA
coletiva n.º 512 047 855, neste ato representada por Vasco Ilídio Alves Cordeiro, na qualidade de
Presidente do Governo Regional, conforme poderes que lhes foram conferidos pela Resolução n.º 15
/2018, de 19 de fevereiro,
E,
- O segundo outorgante , titular do cartão de cidadão nº , Ruben Filipe Carvalho Garcia 1359860
contribuinte fiscal n.º , residente na , freguesia de 251031403 Rua Nossa Senhora da Garça, n.º 54
concelho de .Covoada, Ponta Delgada
Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, que aprovou o
Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2018, no seu artigo 34.º, autoriza o Governo Regional
a conceder, por motivos de interesse público, subsídios e outras formas de apoio a ações e projetos de
caráter social, económico, cultural, desportivo e religioso, que visem a salvaguarda das tradições, usos e
costumes, o património regional ou a promoção da Região Autónoma dos Açores;
Considerando que estes apoios poderão assumir a forma de compensação pelos financiamentos
utilizados pelas entidades beneficiárias na prossecução dos objetivos inerentes;
Considerando que foi requerido à Presidência do Governo Regional, por Ruben Filipe Carvalho
Garcia, entidade privada sem fins lucrativos, um apoio destinado à participação em duas provas da Taça
de Portugal 2018, na modalidade de handbike - paraciclismo, iniciativa que contribui para a promoção do
desenvolvimento social e do bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos, revestindo, por isso, inegável
interesse público;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do mencionado artigo 34.º, a concessão dos apoios é
precedida de uma quantificação da despesa, devendo ser autorizada por Resolução do Conselho do
Governo Regional e formalizada mediante contrato-programa;
Considerando, por último, a Resolução do Conselho do Governo n.º 15/2018, de 19 de fevereiro;
É mutuamente aceite e reciprocamente acordado o presente contrato-programa que se rege pelo
disposto nas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente contrato-programa tem por objeto regular os termos da atribuição de apoio financeiro pela
RAA a Ruben Filipe Carvalho Garcia, relativo à participação em duas provas da Taça de Portugal 2018,
na modalidade de handbike - paraciclismo.
Cláusula 2.ª
Obrigações do Segundo Outorgante
Em cumprimento do disposto na cláusula anterior, o Segundo Outorgante obriga-se, nos termos do
presente contrato, a comprovar junto da RAA a utilização do apoio atribuído no pagamento de despesas

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