Contrato-Programa n.º 133/2018 de 18 de maio de 2018

Data de publicação18 Maio 2018
Gazette Issue96
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 96 SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 133/2018 de 18 de maio de 2018
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo
desportivo da Região;
Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente a Associação
de Karaté dos Açores tem como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação e promover,
regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de atividades desportivas.
Considerando que a Associação de Karaté dos Açores apresentou um Programa de Desenvolvimento
Desportivo com as candidaturas de Pedro Afonso Dias de Meneses Xavier e Diogo Miguel Meneses
Martins, atletas que transitam do ano anterior, com registos válidos até março de 2018;
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A de 3 de setembro, conjugado
com a Resolução do Conselho do Governo n.º 29/2017 de 27 de abril, com o Decreto Regulamentar
Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho de 2013 e com o Decreto Regulamentar Regional 9/2016/A, de 21
de novembro, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada
por António da Silva Gomes, Diretor Regional;
2) A Associação de Karaté dos Açores, adiante designada por AKA, representada por Ana Rita Guiod
de Castro Pereira, Presidente da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes no que concerne à execução do plano de ação específica de apoio à preparação dos
atletas e à participação em competições no âmbito do desporto de alto rendimento no ano de 2018,
apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de
execução termina a 30 de dezembro de 2018.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
O montante da comparticipação financeira a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do
objeto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de 12.375,00 €, conforme a proposta
apresentada, é de 1.125,00 €.

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