Contrato-Programa n.º 130/2018 de 17 de maio de 2018
Data de publicação | 17 Maio 2018 |
Gazette Issue | 95 |
Órgão | Direção Regional do Desporto |
Seção | Série 2 |
II SÉRIE Nº 95 QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 130/2018 de 17 de maio de 2018
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo
desportivo da Região;
Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente o Clube de
Esgrima do Faial, tem como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação e promover,
regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de atividades desportivas da esgrima;
Considerando que o Clube de Esgrima do Faial apresentou um programa de desenvolvimento
desportivo destinado a atividades de promoção de atividades desportivas da esgrima para 2018;
Assim, ao abrigo do artigo 70.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A de 3 de setembro, conjugado
com o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho de 2013 e com o Decreto
Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD como primeiro outorgante,
representada por António da Silva Gomes, Diretor Regional;
2) O Clube de Esgrima do Faial, adiante designado por CEF ou segundo outorgante, representado por
Victor Manuel Peixoto de Mendoça Frazão, Presidente da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo,
designadamente para atividades de promoção de atividades desportivas da esgrima, apresentado pelo
segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de
execução termina a 30 de dezembro de 2018.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução
do objeto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 6.583,99, conforme o programa
apresentado, é de € 4.500,00.
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