Contrato-Programa n.º 129/2018 de 17 de maio de 2018

Data de publicação17 Maio 2018
Número da edição95
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 95 QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 129/2018 de 17 de maio de 2018
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo
desportivo da Região;
As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente a Associação Regional dos
Açores de Tiro com Arco tem como objeto coordenar as orientações das respetiva Federação e
promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de atividades desportivas;
Considerando que a Associação Regional dos Açores de Tiro com Arco apresentou um programa de
desenvolvimento desportivo destinado a atividades de promoção de atividades desportivas do tiro com
arco para 2017;
Assim, ao abrigo do artigo 70.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A de 3 de setembro, conjugado
com o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho de 2013 e com o Decreto
Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD como primeiro outorgante,
representada por António da Silva Gomes, Diretor Regional;
2) A Associação Regional dos Açores de Tiro com Arco, adiante designado por ARATA ou segundo
outorgante, devidamente representado por Carlos Manuel Pacheco de Melo, Presidente da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo,
designadamente para atividades de promoção de atividades desportivas, apresentado pelo segundo
outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de
execução termina a 30 de dezembro de 2018.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
O montante das comparticipações financeiras a conceder pelos primeiros outorgantes para
prossecução do objeto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de 6.930,08 €, conforme o
programa apresentado, é de 2.250,00 €.

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