Contrato-Programa n.º 125/2018 de 16 de maio de 2018

Data de publicação16 Maio 2018
Gazette Issue94
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 94 QUARTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Contrato-Programa n.º 125/2018 de 16 de maio de 2018
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direção Regional do
Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo
desportivo da Região;
Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente as Associações
de Karaté da Região, têm como objeto coordenar as orientações da respetiva Federação e promover,
regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de atividades desportivas.
Considerando que as Associações de Karaté da Região, apresentaram um programa de
desenvolvimento desportivo destinado a atividades competitivas de âmbito regional e nacional do karaté
para 2018, tendo na reunião anual realizada na Direção Regional do Desporto sido acordados os
quadros competitivos a apoiar;
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A de 3 de setembro, conjugado
com a Resolução do Conselho do Governo n.º 72/2017 de 7 de agosto de 2017, com o Decreto
Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho de 2013 e com o Decreto Regulamentar Regional n.
º 9/2016/A, de 21 de novembro, é celebrado entre:
1) A Direção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada
por António da Silva Gomes, Diretor Regional;
2) A Associação Açoriana de Karaté-Do e Disciplinas Associadas, adiante designada por AAKDA ou
segundo outorgante, representada por Rui Papucides Gomes, Presidente da Direção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as
partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento desportivo destinado a
atividades competitivas de âmbito regional e nacional do karaté, apresentado pelas Associações de
Karaté da Região e aceite pela DRD, na parte correspondente às participações de representantes da
AAKDA.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de
execução termina a 30 de dezembro de 2018.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
O programa de desenvolvimento desportivo, elaborado pelo conjunto das Associações de Karaté da
Região, apresenta um custo total previsível de 41.245,00 € para o qual ficou acordado um limite máximo

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