Contrato-Programa N.º 114/2009 de 5 de Maio
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região;
Considerando que, para o reforço do movimento associativo, importa contribuir para que os clubes e associações desportivas disponham de equipamentos, que permitam criar condições favoráveis ao desenvolvimento das actividades de treino e de competição e que vise facilitar as condições de desempenho dos seus dirigentes e demais agentes desportivos;
Considerando que o Juventude Desportiva Lajense vem promovendo e fomentando a prática de actividades desportivas no futebol e pretende adquirir equipamento de lavandaria;
Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 78.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, ou primeiro outorgante, representado por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;
2) O Juventude Desportiva Lajense, adiante designado por JDL ou segundo outorgante, representado por Leonardo Pereira da Rocha, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes, no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à aquisição de 1 máquina de lavar e 1 máquina de secar roupa, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e termina a 30 de Dezembro de 2009.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
O montante da comparticipação financeira a conceder pelos primeiros outorgantes para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 5.000,04, conforme o programa apresentado, é de € 3.000,00.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª, será disponibilizada após a apresentação do relatório...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO