Contrato-Programa N.º 127/2004 de 25 de Maio
D.R. DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
Contrato-Programa n.º 127/2004 de 25 de Maio de 2004
À Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direcção Regional da Educação Física e Desporto, compete cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades.
Às entidades do associativismo desportivo, nomeadamente às Associações de Modalidade e de Desportos, compete, coordenar as orientações das respectivas Federações e promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de actividades desportivas.
Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 4/99/A de 21 de Janeiro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto e com Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional da Educação Física e Desporto, adiante designada por DREFD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, como primeiros outorgantes, devidamente representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional da Educação Física e Desporto e Presidente do Conselho de Administração do FRD;
2) A Associação dos Desportos de São Jorge, adiante designada por ADSJ, como segundo outorgante, devidamente representada por Pedro Filipe Brasil da Silveira, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita ao apoio destinado ao desenvolvimento de actividades de âmbito local, formação de recursos humanos e promoção de actividades físicas e desportivas do ténis de mesa.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência do presente contrato decorre desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2004.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
O montante das comparticipações financeiras a conceder pelos primeiros outorgantes, para a prossecução do programa compreendido no presente contrato, terá o valor global previsível de € 3.804,08, sendo:
1 - € 2.049,88, para actividades de âmbito local, sendo:
-
€ 1.752,03 para despesas inerentes à organização de quadros competitivos;
-
€ 297,85, para apoio à estrutura técnica associativa, valor a disponibilizar após indicação pela associação da identificação e nivel de formação do técnico que se encontra ao seu...
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