Contrato-Programa N.º 130/2004 de 25 de Maio

D.R. DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

Contrato-Programa n.º 130/2004 de 25 de Maio de 2004

À Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direcção Regional da Educação Física e Desporto, compete cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades.

Às entidades do associativismo desportivo, nomeadamente às Associações de Modalidade e de Desportos, compete, coordenar as orientações das respectivas Federações e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de actividades desportivas.

Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 4/99/A de 21 de Janeiro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto e com Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional da Educação Física e Desporto, adiante designada por DREFD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, como primeiros outorgantes, devidamente representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração do FRD;

2) A Associação de Ténis de Mesa da Ilha do Pico, adiante designada por ATMIP, como segundo outorgante devidamente representada, por José Eduardo Cardoso Pereira, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita ao apoio destinado ao desenvolvimento de actividades de âmbito local, formação de recursos humanos e promoção de actividades físicas e desportivas do ténis de mesa.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O período de vigência do presente contrato decorre desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2004.

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

O montante das comparticipações financeiras a conceder pelos primeiros outorgantes, para a prossecução do programa compreendido no presente contrato, terá o valor global previsível de € 60.809,31, sendo:

1 - € 48.350,78, para actividades de âmbito local, sendo:

  1. € 28.398,78 para despesas inerentes à organização de quadros competitivos;

  2. € 19.952,00 para apoio à estrutura técnica associativa, designadamente para apoio ao gabinete técnico da associação.

    2 - € 11.508,46, valor previsível, para a formação de recursos humanos, efectuando-se...

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