Contrato-Programa N.º 79/2004 de 4 de Maio
D.R. DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
Contrato-Programa n.º 79/2004 de 4 de Maio de 2004
À Secretaria Regional da Educação e Cultura, através da Direcção Regional da Educação Física e Desporto, compete cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades.
Às entidades do associativismo desportivo, nomeadamente às Associações de Futebol, compete coordenar as orientações da respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de actividades desportivas.
Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional nº.4/99/A de 21 de Janeiro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional nº 27/2003/A, de 28 de Agosto e com Decreto Legislativo Regional nº 37/2003/A, de 4 de Novembro, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional da Educação Física e Desporto, adiante designada por DREFD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, como primeiros outorgantes, devidamente representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração do FRD;
2) A Associação de Futebol de Ponta Delgada, adiante designada por AFPD, como segundo outorgante, devidamente representada por Auditom Manuel Melo Moniz, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª
Objecto do Contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita ao apoio destinado ao desenvolvimento de actividades de âmbito local e formação de recursos humanos e promoção de actividades físicas e desportivas.
Cláusula 2ª.
Período de vigência do contrato
O período de vigência do presente contrato decorre desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2004.
Cláusula 3ª
Comparticipações financeiras
O montante das comparticipações financeiras a conceder pelos primeiros outorgantes, para a prossecução do programa compreendido no presente contrato, terá o valor global previsível de € 113.770,59, sendo:
1 - € 82.434,83 para actividades de âmbito local, sendo:
-
€ 67.974,83 para despesas inerentes à organização de quadros competitivos;
-
€ 14.460,00 para apoio à estrutura técnica associativa, designadamente para o gabinete técnico da associação no período de Janeiro a Agosto.
2 - € 30.240,76, valor previsível, para a formação de recursos humanos, efectuando-se o acerto final deste valor após a...
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