Contrato-Programa N.º 231/2008 de 27 de Junho
Considerando que compete à Secretaria Regional da Educação e Ciência através da Direcção Regional do Desporto fomentar e dinamizar a prática desportiva, cooperar com os Organismos Desportivos da Região no planeamento e desenvolvimento das suas actividades e assegurar o necessário apoio financeiro;
Considerando que, para o reforço do movimento associativo, importa contribuir para que os clubes e associações desportivas disponham de viaturas adequadas ao transporte de atletas;
Considerando que a Associação de Jovens da Fonte do Bastardo vem promovendo e fomentando a prática de actividades desportivas, designadamente no voleibol e no futsal, tendo adquirido uma viatura para o transporte dos seus atletas para actividades de treino e competição;
Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 78.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, e com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD ou primeiros outorgantes, representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração;
2) A Associação de Jovens da Fonte do Bastardo, adiante designado por AJFB ou segundo outorgante, representado por Manuel Vitalino Toledo Fagundes, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes, no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à aquisição de uma viatura própria para o transporte de atletas, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelos primeiros outorgantes.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e termina a 30 de Novembro de 2008.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
O montante da comparticipação financeira a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 21.425,17, conforme o programa apresentado, é de € 10.712,59.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO