Contrato-Programa N.º 212/2008 de 13 de Junho
A Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo da Região garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades desportivas;
A Associação de Patinagem do Pico propõe-se organizar o Torneio das Vindimas 2008, no escalão de seniores masculinos, iniciativa de interesse desportivo no âmbito do desenvolvimento da modalidade;
Para concretizar essa intenção a Associação solicitou apoio para juntar a outras colaborações de entidades diversas a quem recorreu;
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 65.º do Capítulo VIII, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho é celebrado entre:
A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, como primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e;
A Associação de Patinagem do Pico, adiante designada por APP, representada por Paulo Jorge Silva Nunes, Presidente da Direcção, como segundo outorgante;
é celebrado o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no que concerne ao apoio para a organização do Torneio das Vindimas 2008, no escalão de seniores masculinos, apresentados pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 30 de Novembro de 2008.
Cláusula 3.ª
Apoios
A DRD compromete-se a prestar, para os efeitos referidos na cláusula primeira, os seguintes apoios:
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- Atribuição de uma comparticipação financeira, Plano Regional Anual 2008, para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 20.650,00 conforme o programa apresentado, no montante global previsível de € 4.320,00.
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- Isenção do pagamento das taxas pela utilização de instalações desportivas oficiais, no valor global de 240,00 euros, em condições a acordar com o Serviço de Desporto do Pico, ao abrigo da alínea a) do número 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 110/2002, de 12 de Dezembro.
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