Contrato-Programa N.º 172/2004 de 29 de Junho
D.R. DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
Contrato-Programa n.º 172/2004 de 29 de Junho de 2004
Considerando que compete à Secretaria Regional da Educação e Cultura através da Direcção Regional da Educação Física e Desporto fomentar e dinamizar a prática desportiva, cooperar com os Organismos Desportivos da Região no planeamento e desenvolvimento das suas actividades e assegurar o necessário apoio financeiro;
Considerando que, para o reforço do movimento associativo, importa contribuir para a modernização e apetrechamento das associações desportivas;
Considerando que a Associação de Solidariedade Social Voluntariado e Amigos do Nordeste vem desenvolvendo actividade de âmbito local ao nível da promoção da prática de actividades físicas e desportivas e se propõe desenvolver um projecto de apetrechamento que visa melhorar e facilitar as condições de prática, designadamente procedendo à aquisição de tapetes;
Ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 4/99/A, de 21 de Janeiro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional da Educação Física e Desporto, adiante designada por DREFD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, como primeiros outorgantes, devidamente representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração do FRD;
2) A Associação de Solidariedade Social Voluntariado e Amigos do Nordeste, adiante designada por ASSVAN, como segundo outorgante, devidamente representada por Emília Mendonça, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no respeitante ao apoio ao projecto de modernização e apetrechamento da associação, a efectuar no corrente ano.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência do presente contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Março de 2004.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
Para prossecução do objecto definido na cláusula anterior, o FRD compromete-se a atribuir uma comparticipação financeira à ASSVAN, no montante de € 800,00.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
O FRD compromete-se a disponibilizar ao segundo outorgante a quantia referida na cláusula anterior após a apresentação dos documentos...
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