Contrato-Programa N.º 172/2004 de 29 de Junho

D.R. DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

Contrato-Programa n.º 172/2004 de 29 de Junho de 2004

Considerando que compete à Secretaria Regional da Educação e Cultura através da Direcção Regional da Educação Física e Desporto fomentar e dinamizar a prática desportiva, cooperar com os Organismos Desportivos da Região no planeamento e desenvolvimento das suas actividades e assegurar o necessário apoio financeiro;

Considerando que, para o reforço do movimento associativo, importa contribuir para a modernização e apetrechamento das associações desportivas;

Considerando que a Associação de Solidariedade Social Voluntariado e Amigos do Nordeste vem desenvolvendo actividade de âmbito local ao nível da promoção da prática de actividades físicas e desportivas e se propõe desenvolver um projecto de apetrechamento que visa melhorar e facilitar as condições de prática, designadamente procedendo à aquisição de tapetes;

Ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 4/99/A, de 21 de Janeiro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional da Educação Física e Desporto, adiante designada por DREFD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, como primeiros outorgantes, devidamente representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração do FRD;

2) A Associação de Solidariedade Social Voluntariado e Amigos do Nordeste, adiante designada por ASSVAN, como segundo outorgante, devidamente representada por Emília Mendonça, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no respeitante ao apoio ao projecto de modernização e apetrechamento da associação, a efectuar no corrente ano.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O período de vigência do presente contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Março de 2004.

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

Para prossecução do objecto definido na cláusula anterior, o FRD compromete-se a atribuir uma comparticipação financeira à ASSVAN, no montante de € 800,00.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

O FRD compromete-se a disponibilizar ao segundo outorgante a quantia referida na cláusula anterior após a apresentação dos documentos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT