Contrato-Programa N.º 180/2010 de 18 de Junho
A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo da Região garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades desportivas;
A Associação de Futebol de Angra do Heroísmo, propõe-se participar na Taça Nacional de Futsal Feminino, no escalão de seniores femininos, iniciativa de interesse desportivo no âmbito do desenvolvimento da modalidade;
Para concretizar essa intenção a Associação solicitou apoio para juntar a outras colaborações de entidades diversas a quem recorreu;
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 69.º do Capítulo VIII, do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho é celebrado entre:
A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, como primeiro outorgante, representada por António da Silva Gomes, Director Regional e;
A Associação de Futebol de Angra do Heroísmo, adiante designada por AFAH, representada por Francisco Andrade Vieira da Costa, Presidente da Direcção, como segundo outorgante;
é celebrado o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no que concerne ao apoio para a participação na Taça Nacional de Futsal Feminino, no escalão de seniores femininos, apresentado pelos segundos outorgantes e aceite pelos primeiros outorgantes.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de execução termina a 31 de Julho de 2010.
Cláusula 3.ª
Apoios
A DRD compromete-se a prestar, para os efeitos referidos na cláusula primeira, os seguintes apoios:
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- Atribuição de comparticipações financeiras para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 28.500,00 conforme o programa apresentado, no montante global previsível de € 10.318,00, assim discriminadas:
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- Isenção do pagamento das taxas pela utilização de instalações desportivas oficiais, em condições a acordar com o Serviço de Desporto da Terceira, ao abrigo da legislação em vigor.
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- Para efeitos de aplicação do regime previsto nos artigos 9.º e 10.º do...
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