Contrato-Programa N.º 200/2009 de 28 de Julho
Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região;
Considerando que, para o reforço do movimento associativo, importa contribuir para que os clubes e associações desportivas disponham de viaturas adequadas ao transporte de atletas;
Considerando que o Capelense Sport Clube vem promovendo e fomentando a prática de actividades no âmbito do futebol e futsal e adquiririu uma viatura para o transporte dos seus atletas para actividades de treino e competição;
Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 78.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, e com o Decreto Legislativo Regional nº. 37/2003/A, de 4 de Novembro, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD ou primeiros outorgantes, representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração;
2) O Capelense Sport Clube, adiante designado por CSC, como segundo outorgante, representado por Domingos Pereira, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do Contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes, no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à aquisição de uma viatura própria para o transporte de atletas, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e termina a 30 de Dezembro de 2009.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
O montante da comparticipação financeira a conceder pelos primeiros outorgantes para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 14.000,00, conforme o programa apresentado, é de € 5.600,00.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª, será disponibilizada após a apresentação...
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