Contrato-Programa N.º 185/2009 de 7 de Julho

Considerando que compete à Secretaria Regional da Educação e Formação através da Direcção Regional do Desporto prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região;

Considerando que, para o reforço do movimento associativo desportivo, importa dotar os clubes participantes em quadros competitivos nacionais de regularidade anual de apetrechamento adequado, que permita criar condições favoráveis ao desenvolvimento das actividades de treino e de competição;

Considerando que o Clube Operário Desportivo, entidade do movimento associativo desportivo, vem promovendo e fomentando a prática de actividades desportivas e participa no campeonato nacional da 2ª divisão de futebol e no campeonato nacional da 3ª divisão de futsal;

Considerando que o Clube Operário Desportivo pretende adquirir equipamento de medicina desportiva;

Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representado por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;

2) O Clube Operário Desportivo, adiante designado por COD ou segundo outorgante, representado por Gilberto Gouveia Branquinho, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do Contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes, no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à aquisição de um hidrocolector, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e termina a 30 de Dezembro de 2009.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

O montante da comparticipação financeira a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 2.166,00, conforme o programa apresentado pelo segundo outorgante, é de € 1.841,10.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª, será...

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