Contrato-Programa N.º 278/2008 de 30 de Julho
A Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo da Região garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades desportivas;
O Clube Amigos das Motas propõe-se organizar o evento Extra Campeonato Nacional de Motocross, iniciativa de interesse desportivo no âmbito do desenvolvimento da modalidade de Motocross;
Para concretizar essa intenção a Associação solicitou apoio para juntar a outras colaborações de entidades diversas a quem recorreu;
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 65.º do Capítulo VIII, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho é celebrado entre:
A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, como primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e;
O Clube Amigos das Motas, adiante designada por CAM, como segundo outorgante, representada por Evaristo Sousa Garcia da Rosa, Presidente da Direcção;
é celebrado o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no que concerne ao apoio para a organização o evento Extra Campeonato Nacional de Motocross, na modalidade de Motrocross, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 30 de Novembro de 2008.
Cláusula 3.ª
Apoios
A DRD compromete-se a prestar, para os efeitos referidos na cláusula primeira, os seguintes apoios:
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- Atribuição de uma comparticipação financeira, por verbas do Plano Regional Anual 2008, para prossecução do objecto definido na clausula 1.ª, com um custo previsto de € 17.500,00 conforme o programa apresentado, no montante global previsível de € 2.615,63.
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- Para efeitos de aplicação do regime previsto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto Legislativo Regional 9/2000/A, de 10 de Maio é reconhecido o interesse público regional do jogo abrangido pelo presente Contrato-Programa.
Cláusula 4.ª
Regime da comparticipação...
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