Contrato-Programa N.º 124/2005 de 26 de Julho

D.R. DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

Contrato-Programa n.º 124/2005 de 26 de Julho de 2005

À Secretaria Regional da Educação e Ciência, através da Direcção Regional da Educação Física e Desporto, compete cooperar com as entidades do associativismo desportivo da Região, garantindo apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades.

Às entidades do associativismo desportivo, nomeadamente às Associações de Atletismo e de Desportos com prática da modalidade, compete, coordenar as orientações da respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível local a prática de actividades desportivas.

Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 4/99/A de 21 de Janeiro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional da Educação Física e Desporto, adiante designada por DREFD, como primeiro outorgante, devidamente representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;

2) A Associação de Desportos da Ilha Graciosa, adiante designada por ADIG, como segundo outorgante, devidamente representada por Manuel Guilhermino Rocha, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita à execução do programa de desenvolvimento de actividades de âmbito local do atletismo, que a ADIG apresentou à DREFD e se propõe realizar no corrente ano.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O período de vigência do presente contrato decorre desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 2005.

Cláusula 3.ª

Comparticipações financeiras

O montante das comparticipações financeiras a conceder pelos primeiros outorgantes, para a prossecução do programa compreendido no presente contrato, terá o valor global previsível de € 1.124,85 destinado a actividades de âmbito local, sendo:

1 - € 961,41 para despesas inerentes à organização de quadros competitivos;

2 - € 163,44 para apoio à estrutura técnica associativa, valor a disponibilizar após indicação pela associação da identificação e nivel de formação do técnico que se encontra ao seu serviço.

Cláusula 4.ª

Disponibilização das comparticipações financeiras

A comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª, será disponibilizada atempadamente, em prestações a determinar e será suportada por verbas...

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