Contrato-Programa N.º 215/2011 de 27 de Julho

A Secretaria Regional da Educação e Formação através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.

As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente os clubes que desenvolvem actividades do motociclismo, têm como objecto coordenar as orientações das respectiva Federação e promover, regulamentar e dirigir, a nível regional a prática de actividades desportivas.

Assim, ao abrigo do artigo 70.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho e com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD ou primeiros outorgantes, representados por António da Silva Gomes, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração;

2) O Clube de Motocross da Terceira, adiante designado por CMT, representado por Nelson Manuel Pais Medeiros, Presidente da Direcção, ou segundo outorgante;

o presente contrato - programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo destinado à promoção de actividades desportivas do motociclismo, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelos primeiros outorgantes.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de execução termina a 31 de Dezembro de 2011.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

O montante das comparticipações financeiras a conceder pelos primeiros outorgantes, para a prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 16.165,00, conforme o programa apresentado, é de € 8.930,00.

Cláusula 4.ª

Regime da comparticipação financeira

A comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª, será suportada pelas dotações específicas do FRD e processada em prestações a determinar, sendo pelo menos 50% até Setembro e o remanescente até ao final da vigência do presente contrato, em função da disponibilidade existente.

Cláusula 5.ª

Requisições de...

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