Contrato-Programa N.º 208/2011 de 22 de Julho

Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região;

Considerando que, para o reforço do movimento associativo, importa contribuir para que os clubes e associações desportivas disponham de equipamentos, que permitam criar condições favoráveis ao desenvolvimento das actividades de treino e de competição e que vise facilitar as condições de desempenho dos seus dirigentes e demais agentes desportivos;

Considerando que o Grupo Desportivo da Casa do Povo da Madalena vem promovendo e fomentando a prática de actividades desportivas no ténis de mesa e pretende desenvolver um projecto destinado à aquisição de equipamento directamente ligado à prática da modalidade;

Assim, nos termos e ao abrigo dos artigos 83.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:

1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, representada por António da Silva Gomes, Director Regional, como primeiro outorgante;

2) O Grupo Desportivo da Casa do Povo da Madalena, adiante designado por GDCPM ou segundo outorgante, representado por Carlos Marcelo Amaral Goulart, Presidente da Direcção;

o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes, no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, destinado à aquisição de 4 mesas de treino, 2 porta toalhas, 1 mesa de árbitro, 1 marcador e 20 separadores, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de vigência

O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e termina a 30 de Novembro de 2011.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

O montante da comparticipação financeira a conceder pelos primeiros outorgantes para prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 5.224,34, conforme o programa apresentado, é de € 3.134,60.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª, será disponibilizada após...

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