Contrato-Programa N.º 204/2011 de 15 de Julho
A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência cooperar com as entidades do associativismo da Região garantindo-lhes apoio financeiro para o desenvolvimento das suas actividades desportivas;
A Associação de Atletismo de São Miguel propõe-se organizar a 48.ª Corrida de São Silvestre Cidade de Ponta Delgada, na modalidade de Atletismo, iniciativa de interesse desportivo no âmbito do desenvolvimento da modalidade;
Para concretizar essa intenção a Associação solicitou apoio para juntar a outras colaborações de entidades diversas a quem recorreu;
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 67º do Capítulo VIII do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho e com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro, é celebrado entre:
A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, representados por António da Silva Gomes, respectivamente Director Regional e Presidente do Conselho de Administração, como primeiros outorgantes;
A Associação de Atletismo de São Miguel, adiante designada por AASM, representada por João Manuel Jácome dos Santos, Presidente da Direcção, como segundo outorgante;
é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto deste contrato a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes contratantes no que concerne ao apoio para a organização da 48ª Corrida de São Silvestre Cidade de Ponta Delgada, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelos primeiros outorgantes.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato ao da sua assinatura e o prazo de execução termina a 30 de Dezembro de 2011.
Cláusula 3.ª
Apoios
A DRD compromete-se a prestar, para os efeitos referidos na cláusula primeira, os seguintes apoios:
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- Atribuição de uma comparticipação financeira para prossecução do objecto definido na cláusula 1ª, com um custo previsto de € 56.520,00 conforme o programa apresentado, no montante global previsível de € 6.650,00;
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- Isenção do pagamento das taxas pela utilização de instalações desportivas oficiais, em condições a acordar com...
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