Contrato-Programa N.º 207/2010 de 20 de Julho
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Aditamento ao Contrato - Programa de desenvolvimento desportivo n.º 67/2007"
Considerando que o orçamento anteriormente efectuado para a Construção do Pavilhão Desportivo de Porto Judeu se constatou estar incompleto e não cobrir a totalidade dos seus custos;
Considerando a qualidade e operacionalidade desta instalação;
Considerando que a sua localização vai possibilitar uma utilização extremamente vantajosa para dar resposta à excessiva densidade da ocupação das instalações desportivas actualmente disponíveis na zona de Angra do Heroísmo o que vai permitir melhores condições de prática e competição oficial para várias modalidades;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, conjugado com o artigo 45.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, entre a Secretaria Regional da Educação e Formação, adiante designada por SREF, como primeiro outorgante, devidamente representada por Maria Lina Pires Sousa Mendes, Secretária Regional, e a Casa do Povo do Porto Judeu, adiante designado por CPPJ, como segundo outorgante, devidamente representado por João Carlos de Castro Tavares, Presidente da Direcção, é efectuado o seguinte aditamento ao Contrato-Programa:
Cláusula 1.ª
Objecto do aditamento
O presente aditamento tem por objecto a alteração das cláusulas 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª e 6.ª do Contrato-Programa n.º 67/2007, que passam a ter a seguinte redacção:
Cláusula 2.ª
Período de Vigência
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e termina a 31 de Dezembro de 2011.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
Para a prossecução do plano de desenvolvimento definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 1.578.898,02, o primeiro outorgante compromete-se a atribuir uma comparticipação financeira ao segundo outorgante no montante de € 900.000,00.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação financeira referida no número anterior será efectuada no âmbito do Plano Regional - Programa 5 - Desenvolvimento Desportivo, Projecto 5.1 - Instalações...
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