Contrato-Programa N.º 12/2010 de 18 de Janeiro

  1. Outorgante: A Direcção Regional da Cultura, representada pelo Director Regional da Cultura, Dr. Jorge Augusto Paulus Bruno, portador do Cartão de Cidadão n.º 05180638, válido até 16 de Janeiro de 2013, contribuinte fiscal n.º 110113152;

  2. Outorgante: A Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia da Praia da Vitória Santa Cruz, pessoa colectiva religiosa n.º 512022615, representada, neste acto, pelo Padre Abel Nóia Gonçalves Vieira, titular do Bilhete de Identidade n.º 1238225, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Angra do Heroísmo em 30/11/2006, vitalício, contribuinte fiscal n.º 117217700, residente na Rua do 1.º Conde Sieuve de Meneses, n.º 29, 9760-439 Praia da Vitória, freguesia de Santa Cruz, concelho de Praia da Vitória;

E por eles foi dito que celebram entre si o presente contrato-programa, ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio, e de acordo com o estipulado nas seguintes cláusulas:

    1. O 1.º outorgante atribui ao 2.º outorgante a quantia de 11.521,50€ (onze mil quinhentos e vinte e um euros e cinquenta cêntimos), a título de subsídio, correspondente a 50% do custo do tratamento de conservação e restauro do Retábulo da Capela do Santíssimo Sacramento da Igreja Matriz de Santa Cruz de Praia da Vitória, classificada como imóvel de interesse público, de acordo com o projecto aprovado e que faz parte do presente contrato.

    2. A comparticipação em causa será repartida pelos anos económicos de 2009 e de 2010, respectivamente nas quantias de 10.369,35€ e de 1.521,15€, conforme autorização de repartição de encargos exarada em 16 de Outubro de 2009 pelo Vice-Presidente do Governo Regional, nos termos do número 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 08/2009/A, de 5 de Junho.

    1. O processamento do subsídio será escalonado conforme definido pelo artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2007/A, de 16 de Outubro:

      1. 40% do valor global (4.608,60€), após o início da intervenção;

      2. 50% do valor global (5.760,75€), após estarem executados 50% dos trabalhos comparticipados;

      3. 10% do valor global (1.152,15€), após a entrega do relatório final de conclusão.

    2. O pagamento de cada uma das percentagens da comparticipação depende da apresentação, por parte do 2.º outorgante, da documentação comprovativa do início da intervenção ou do tratamento efectuado e da aprovação prévia dos trabalhos...

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