Contrato-Programa N.º 5/2008 de 14 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 68.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o artigo 45.º do Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A, de 30 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, foram celebrados, para o ano de 2008, contratos-programa de desenvolvimento desportivo entre a Direcção Regional do Desporto, o Serviço de Desporto da Terceira e as entidades que desenvolvem actividade naquela ilha, nos montantes abaixo indicados, cujos originais se encontram devidamente arquivados na Direcção Regional do Desporto.

O objecto dos contratos-programa é o apoio para o desenvolvimento da prática regular e organizada de actividades físicas e desportivas adaptadas.

Entidade Montante
Associação Cristã da Mocidade da Ilha Terceira 5.550,00 €
Associação de Familiares e Amigos dos Utentes da Casa
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